CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Protocolo 11751 – 2º Oficial de Títulos e Documentos de Botucatu – SP

 

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado TAON SERVIÇOS PARA INTERNET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Botucatu, SP, na Rua Tenente João Francisco, n.º 629, Sala 1, Vila Carmelo, CEP 18.609-620, inscrita no CNPJ sob n.º 30.975.458/0001-27, doravante denominada como  CONTRATADA e, de outro lado, o CLIENTE ou CONTRATANTE, como tal definido a pessoa física ou jurídica que aderir a este contrato; têm ajustado entre si o que segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

  • De acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato e no TERMO DE ADESÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento, constitui-se objeto do presente instrumento a disponibilização e prestação, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE de serviços em Tecnologia da Informação a serem devidamente especificados no TERMO DE ADESÃO e eventuais ANEXOS
    • Quando a prestação envolver o provimento de conexão à internet, este serviço, por definição legal, não se confunde com o Serviço de Comunicação Multimídia ou qualquer outro tipo de serviço de telecomunicações.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA OFERTA, PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  • O CLIENTE poderá, livremente poderá optar pela contratação de quaisquer dos Serviços na modalidade avulsa ou conjunta.
    • Oferta conjunta é a contratação de dois ou mais serviços, cuja fruição se dará simultaneamente e em condições comerciais mais vantajosas daquelas existentes na oferta individual de cada serviço.
  • Pelos serviços objeto deste contrato o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
  • Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor  devido;  (ii)  correção  monetária  apurada  segundo  a  variação  do  do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; (iv) outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
  • Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
  • Adicionalmente, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento do preço de serviços adicionais que solicitar, conforme condições e os valores constantes em tabela disponível na sede da CONTRATADA, cabendo ao CLIENTE certificar-se previamente junto à CONTRATADA do preço vigente à época e condições para a fruição dos serviços.
  • Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de boleto bancário ou carnê de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC (dentre outros).
  • O não recebimento, pelo CLIENTE, de aviso de cobrança ou do boleto bancário não o isenta da obrigação de realizar o pagamento até a data de vencimento, já que o CLIENTE poderá acessar o SAC online para obter a 2ª (segunda) via do boleto bancário.
  • As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CLIENTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
  • O CLIENTE será responsável e pagará pelo ônus financeiro de todos os tributos federais, estaduais ou municipais devidos por força da celebração do presente Contrato. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
  • Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.
  • O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente Contrato poderá implicar na suspensão parcial ou total dos serviços contratados;
  • Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CLIENTE ou do preenchimento de novo termo de adesão, terceirizar ou transferir os serviços de cobrança dos valores pactuados no TERMO DE ADESÃO para pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

  • Este contrato entrará em vigor na data em que for feita a adesão ao seu teor e vigorará pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos.
  • Todas as características e especificações técnicas e comerciais dos serviços, dentre outras constarão do TERMO DE ADESÃO, da ORDEM DE SERVIÇO ou ainda na tabela comercial divulgada pela CONTRATADA.
  • Quanto se tratar de serviço de provimento de conexão à internet, será de responsabilidade do CLIENTE a interconexão de suas unidades de acesso, seus equipamentos e seus pontos de recepção com as centrais de tratamento e processamento de dados (servidores) da CONTRATADA.
  • A adesão pelo CLIENTE ao objeto do presente Contrato efetiva-se, alternativamente, por meio de quaisquer dos seguintes eventos: a) Assinatura do TERMO DE ADESÃO; b) Preenchimento de cadastro e aceite “on  line” ou por telefone; c) Pagamento parcial ou total via boleto bancário, carnê de cobrança, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA ou qualquer outra forma, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando ao pagamento do preço da mensalidade, da adesão, ou ainda pela fruição, por qualquer forma ou modalidade, dos serviços objeto do presente Contrato.
  • Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CLIENTE ou do preenchimento de novo TERMO DE ADESÃO, ceder, transferir ou vender os direitos que lhe são inerentes por ocasião deste contrato, incluindo, mas não se limitando à execução de seu objeto e a prestação dos serviços pactuados no TERMO DE ADESÃO, para pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
  • O CLIENTE deverá utilizar os serviços ora contratados para fins lícitos, sendo vedada qualquer prática atentatória a segurança nacional, a integridade (física ou moral) de terceiros, bem para causar qualquer dano ou prejuízo a terceiros.
  • A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo conteúdo transmitido, acessado ou ainda pelas transações efetuadas pelo CLIENTE, devendo o CLIENTE assumir a inteira responsabilidade por estas práticas, bem como por quaisquer encargos decorrentes da má e/ou inadequada utilização, direta ou indireta, dos serviços e deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a utilização indevida do serviço por terceiros.
  • Quando da adesão, o CLIENTE optará por uma das modalidades oferecidas, assim como por um dos planos de serviço disponíveis, que constarão da solicitação de serviço e/ou do respectivo TERMO DE ADESÃO;
  • A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, criar, alterar, modificar ou excluir modalidades de serviço e planos.
  • O CLIENTE se obriga a utilizar adequadamente a modalidade e o plano escolhido, limitando sua utilização aos serviços que foram contratados.
  • Cabe ao CLIENTE a manutenção de programas (softwares) de segurança atualizados em seus equipamentos, uma vez que poderá, eventualmente, ficar exposto a usuários mal-intencionados e programas (software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido a rede interna e/ou equipamentos do CLIENTE.
  • A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na infraestrutura do CLIENTE, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
  • A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos deste Contrato
  • A CONTRATADA,  em  hipótese  alguma,  será  responsável  por  qualquer  tipo  de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CLIENTE através dos serviços objeto do presente Contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida, ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.
  • Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por perdas ou danos específicos, acidentais ou consequentes, por comunicação interrompida, por dados perdidos, ou por lucros cessantes, oriundos de/ou por causa da ausência dos serviços prestados, ficando a contratante plena e expressamente ciente que o serviço pode ser interrompido a qualquer momento, sem prévio aviso, inclusive em razão de terceiros que exerçam atividade meio.
  • A CONTRATADA não se responsabiliza se: (a) O CLIENTE estiver infringindo leis de copyright, patente, marca registrada, segredos de comércio, direitos de propaganda ou de privacidade; (b) O CLIENTE violar qualquer lei, estatuto, decreto ou regulamentação (incluindo regulamentações relativas a controles de exportação); (c) As atitudes (comerciais ou não) do CLIENTE forem difamatórias ou ilegalmente ameaçadoras; (d) Suas atitudes forem pornográficas ou obscenas; (e) O CLIENTE violar qualquer lei referente a competição injusta, discriminação ou propaganda enganosa, ou (f) O CLIENTE propagar vírus, trojans, ou qualquer outra ação ou código de programa semelhante que possa ser danoso ao sistema. O CLIENTE não deve utilizar os serviços da CONTRATADA com o propósito de enviar qualquer mala-direta, e-mail, mensagem broadcast não solicitados e/ou causar carga excessiva ou desproporcional da infraestrutura dos sistemas da CONTRATADA.
  • Identificada qualquer impossibilidade técnica para o início ou ainda para a continuidade da prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA comunicará o CLIENTE sobre tal impossibilidade, podendo esta (CONTRATADA) optar por rescindir o presente contrato de pleno direito, não sendo devida por ocasião desta rescisão, qualquer indenização, reparação ou prestação ao CLIENTE.
  • Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (ex. serviço de telecomunicação, computadores, rede elétrica e tubulação necessária à instalação) de sua propriedade para a fruição dos serviços contratados neste instrumento.
  • Quanto se tratar de serviços de provimento de conexão à internet, o CLIENTE deverá ainda:
    • Contratar, às suas expensas, os serviços de comunicação multimídia ou outro serviço de telecomunicação necessários a amparar os serviços objeto deste contrato, perante qualquer empresa devidamente autorizada pelos órgãos reguladores, devendo apenas se certificar da compatibilidade técnica entre os serviços de comunicação multimídia a serem contratados, e os serviços de conexão à internet.
    • Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual;
    • Respeitar a privacidade e intimidade de outros CONTRATANTES e/ou terceiros, não buscando, dentre outras, acesso a senhas e dados privativos, bem como não modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro CONTRATANTE
    • Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
    • Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
    • Não acessar conteúdos impróprios ou ilícitos, ou então, não utilizar a internet para fins impróprios ou ilícitos, segundo a legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

  • O presente contrato ficará, automaticamente, rescindido de pleno direito caso: a) O CLIENTE não apresente ou deixe de ter condições técnicas ou de segurança para fruição do(s) serviço(s), não acarretando a CONTRATADA quaisquer ônus em virtude de tais impossibilidades; b) o CLIENTE utilize indevidamente os serviços ou ainda seja constatada a prática, pelo CLIENTE, de condutas expressamente vedadas e/ou consideradas lesivas no presente instrumento.
  • Em caso de rescisão antecipada, poderá ser cobrada uma multa punitiva a ser paga pelo CLIENTE no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total das parcelas vincendas.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO ENTENDIMENTO DAS PARTES

5.1 As disposições deste Contrato, seus eventuais anexos e TERMO DE ADESÃO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

5.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais.

CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO 

6.1 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA SUCESSÃO 

7.1 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros ou sucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral.

CLÁUSULA OITAVA- DA CONFIDENCIALIDADE

8.1 – As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

8.2 – As informações confidenciais compreendem quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham  a  ter  acesso  ou  conhecimento,  ou  ainda  que  lhes  tenham  sido  confiados,  não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a pessoas estranhas a essa contratação, salvo se houver consentimento expresso e conjunto das partes.

8.3 – A confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais: (i) Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.

CLÁUSULA NONA- DAS COMUNICAÇÕES

9.1 – Para os atos em que, por determinação deste contrato, as partes tenham que ser notificadas por escrito, as notificações deverão ser enviadas para endereços apostos neste Contrato, sempre através de meio idôneo de se comprovar o recebimento.

9.2 – Para os atos em que não são exigidas notificações por escrito, serão válidas as comunicações remetidas para os endereços eletrônicos das partes ou através de outros meios, como chamadas de voz, e-mails ou SMS.

9.3 – As consequências advindas do não atendimento, por qualquer das partes, do disposto nos itens acima desta Cláusula, serão da inteira responsabilidade da parte omissa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOUSO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE

10.1 – Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos no âmbito deste Contrato serão tratados na forma da legislação vigente e regulamentação aplicável, exclusivamente com o objetivo de prestação do(s) serviço(s) objeto deste Contrato, bem como para análise de perfil do CLIENTE, ou para finalidades de marketing, por forma a (i) garantir a adequação das melhores ofertas de acordo com as necessidades do CLIENTE; e (ii) melhorar a performance dos serviços prestados, podendo ainda os mesmos ser tratados pela CONTRATADA, seus parceiros ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, de forma anonimizada de modo a permitir análise e construção de padrões, comportamentos, escolhas, e consumos para as finalidades aqui previstas.

10.2 –   Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos no âmbito deste Contrato serão armazenados pela CONTRATADA ou por um terceiro subcontratado pela CONTRATADA pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo os Contratos armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos, por forma a garantir o cumprimento das correspondentes obrigações legais aplicáveis, sendo garantido aos CLIENTES que o armazenamento dos seus dados pessoais pela CONTRATADA ou por terceiros subcontratados será efetuada mediante a adoção de medidas de segurança e proteção física e lógica das informações.

10.3  Por estipulação legal, a CONTRATADA irá armazenar os registros da sua conexão à Internet pelo prazo de 1 (um) ano, garantindo para este efeito a adoção de medidas de segurança física e lógica e que permitem salvaguardar a proteção e segurança, sigilo e confidencialidade dos registros de conexão, pelo que após o decurso do prazo de 1 (um) ano, a CONTRATADA eliminará todos os registros de conexão dos seus registros. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente o armazenamento dos registros de conexão por um prazo adicional, em relação ao prazo previsto.

10.4 Os registros de conexão somente serão disponibilizados pela CONTRATADA, de forma autônoma ou associados a dados pessoais, mediante ordem judicial, nos termos da lei.

10.5 Os dados cadastrais que informem a qualificação pessoal, filiação e endereço do CLIENTE podem ser enviados às autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.

10.6 O CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA  a divulgar o seu nome como parte da relação de Clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso por escrito à CONTRATADA.

10.7 Salvo o disposto nos itens anteriores, não haverá o fornecimento a terceiros de demais dados pessoais, inclusive registros de conexão, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei identificadas na cláusula 13.4 e 13.5 deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de Botucatu/SP, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Uma via do presente contrato está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Botucatu/SP.

 

Botucatu/SP, 03 de março de 2022.